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Decretos N° 0059/2021


COVID-19: DECRETO Nº 059, DE 17 DE ABRIL DE 2021. O decreto atualiza as medidas restritivas em São José dos Quatro Marcos para prevenção da Covid-19, estabelecendo horários de funcionamento para comércios e serviços, além de instituir toque de recolher.

Por diariomunicipal.org

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Atualiza as medidas temporárias às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

_CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 874, de 25 de marco de 2021, que determinou novas medidas restritivas em todo o território do Estado de Mato Grosso, que classificou o Município de São José dos Quatro Marcos-MT como de Risco Alto;

_CONSIDERANDO que no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, nº 1003497- 90.2021.8.11.0000, determinou-se que as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, devem prevalecer em todo Estado do Mato Grosso, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.

_CONDIDERANDO o Decreto Estadual nº 897, de 16 de abril de 2021, que determinou novas medidas restritivas em todo o território do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, e os §§ 3º, 7º e 9º do Art. 2º do Decreto nº 046, de 01 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I - de segunda a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h e às 22h;

II - aos domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e às 12h.

(...)

§3º Fica autorizado o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, respeitados os limites de horário e a capacidade permitidos para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.

(...)

§7º Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos domingos até às 15h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste decreto.

(...)

§9º Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 22h45min, permitido o serviço de delivery até às 23h59min, de segunda a domingo.”

Art. 2º Ficam alterados o caput e o §1º do Art. 4º do Decreto nº 046, de 01 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Fica instituída restrição de circulação de pessoas (Toque de Recolher) em todo o território do Município de São José dos Quatro Marcos-MT a partir das 23h até às 05h.

§1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após às 23h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.”

Art.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de abril de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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